Projeto Educação Fiscal nas Escolas
Abaixo, professores e quaisquer interessados podem assistir ou baixar os vídeos produzidos, acompanhados de ficha técnica, que amplia o conteúdo apresentado no vídeo, de forma a subsidiar a sua aplicação em sala de aula.
Assista, divulgue ou compartilhe livremente. Lembre-se de atribuir o crédito à Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná. Estas mídias estão registradas sob a licença CC BY-NC-ND da Creative Commons.
Consulte os episódios produzidos:
Episódio 1
O controle social na Educação
Episódio 1 | Controle social dos gastos públicos e a Educação Fiscal
A educação fiscal é um programa que pretende levar ao conhecimento das pessoas as seguintes premissas:
a) A importância dos tributos para que o Estado possa fornecer às pessoas, os serviços públicos como a educação, saúde, segurança e outros;
b) A necessidade do controle social dos gastos públicos, a ser realizado pela sociedade que paga os tributos.
O controle social dos gastos públicos quer dizer a participação do cidadão na gestão pública, fiscalizando e opinando. Inclui a fiscalização, o monitoramento e o controle das ações da gestão pública. É um importante mecanismo de exercício da cidadania, que contribui para aproximar a sociedade e o Estado. Os cidadãos acompanham as ações dos governos e cobram o uso mais eficiente do dinheiro dos impostos. É um meio importante para prevenir a corrupção dentro da gestão pública, e coibir o mau uso do dinheiro.
O controle social direto: é atuação das pessoas sem a intermediação de órgão ou entidade pública, entre a população e os governantes. São os cidadãos que verificam por exemplo se o livro didático, a merenda escolar e a construção de postos de saúde estão sendo realizados com qualidade e preço justo. Um importante movimento de controle social existente no país são os Observatórios Sociais. Pessoas da comunidade como médicos, advogados, aposentados, estudantes e diversos outros, se reúnem para fiscalizar as contas municipais. Qualquer cidade no Brasil pode constituir um Observatório Social para fiscalizar as contas do município. Para quem deseja realizar esse modelo de controle social, recebe o suporte necessário da instituição chamada de Observatório Social do Brasil. Esta tem um site informativo, que pode ser acessado por todos os interessados.
O Controle social indireto é a fiscalização das contas públicas por meio de mecanismos ou instituições colocadas à sua disposição. Por exemplo os Conselhos Municipais de saúde, Conselho Municipal da Criança e do Adolescentes, Conselho Estadual do Meio Ambiente.
Algumas ferramentas conhecidas através do qual é possível à população fazer o controle social:
a) as audiências públicas para o poder público discutir com a sociedade, ou prestar contas do investimento em um determinado projeto;
b) o orçamento participativo, onde a confecção do orçamento anual é feita com a participação direta da população. O povo analisa e opina sobre as prioridades dos investimentos, deixando de ser um simples coadjuvante e passa a ser protagonista ativo da gestão pública;
c) lei de acesso à informação nº 12.527/2011, é a legislação através da qual o cidadão pode requerer informações dos órgãos públicos, inclusive sobre onde está sendo aplicado o dinheiro dos impostos;
d) os portais da transparência dos órgãos públicos deixam disponíveis na internet as diversas informações públicas. Experimente acessar o site da transparência da prefeitura da sua cidade ou do governo do Estado.
Para que as ferramentas de controle social surtam os efeitos benéficos que é ver o dinheiro público sendo aplicado com eficiência e sem desperdício, depende da capacidade de mobilização da sociedade e do seu desejo de contribuir. É importante que cada cidadão assuma a tarefa de participar da gestão governamental, fazendo o acompanhamento de perto. Isso permitirá uma utilização mais adequada dos recursos financeiros disponíveis e melhores serviços públicos à disposição do povo.
As pessoas só terão disposição para participarem da gestão pública, a partir do momento que estejam sensibilizadas para os temas da educação fiscal.
Portanto o Programa de Educação Fiscal foca suas premissas tanto na vertente da contribuição da sociedade pagando os tributos, como também na fiscalização desta mesma sociedade, sobre a correta aplicação destes recursos públicos. Exercer a fiscalização ou o controle social sobre a correta aplicação do dinheiro público é um direito. Exercer este direito é exercer também a nossa cidadania.
Uma democracia forte só acontece quando há grande participação popular na vida pública. Cidadãos que são conhecedores do que acontece na administração de suas cidades, estados e de seu país podem propor melhorias e cobrar dos governantes para que elas sejam efetivadas. Também é estabelecida uma relação mais harmoniosa entre o Estado e os cidadãos.
Referências
https://www.politize.com.br/controle-social-o-que-voce-tem-a-ver/
https://jus.com.br/artigos/73719/a-importancia-dos-controles-institucional-e-social-dos-gastos-publicos
http://www.transparencia.pr.gov.br/pte/assunto/8/211?origem=4
https://osbrasil.org.br
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm (Lei de Responsabilidade Fiscal)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Autora:
Rosa Fátima dos Santos
Auditora Fiscal
Receita Estadual do Paraná
Episódio 2
A Declaração Universal dos Direitos Humanos
Episódio 2 | A Declaração universal dos Direitos Humanos
O que é e como surgiu
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, elaborada durante a Revolução Francesa de 1789, foi um importante marco para os direitos humanos e refletiu um ideal de âmbito universal de liberdade, igualdade e fraternidade humanas, acima dos interesses de qualquer particular.
Inspirada nos pensamentos iluministas e na Revolução Francesa – a Assembleia nacional Constituinte da França a aprovou no dia 26 de agosto de 1789 e votou definitivamente a 02 de outubro do mesmo ano, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, sintetizada em dezessete artigos e um preâmbulo dos ideais libertários e liberais da primeira fase da Revolução Francesa.
Esse documento foi reformulado no contexto do processo revolucionário numa segunda versão, de 1793 e serviu de inspiração para as constituições francesas de 1848 (Segunda República Francesa) e para a atual e também foi a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos – DUDH 1, promulgada pela Organização das Nações Unidas – ONU, em 1948, no dia 10 de dezembro2.
Marcados pelos horrores e consequências da Segunda Guerra Mundial e, principalmente com o objetivo de construir um mundo sob novas bases ideológicas, os representantes de várias nações propuseram a DUDH, que foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. O documento objetivou não só marcar um novo caminho em oposição ao conflito, mas principalmente promover a organização de princípios uniformes sobre a paz e a democracia, bem como o fortalecimento dos direitos humanos.
A DUDH contém 30 artigo e são dirigidos a todos os seres humanos do planeta, de forma mais ampla possível, sem qualquer distinção. Nela está estabelecido, por exemplo, que (artigo 1) “todos nascemos livres e iguais em dignidade e direitos”, temos o (artigo 10) “direito a um julgamento justo e imparcial” para qualquer acusação criminal que viermos a receber” e, além disso, estabelece, ente outros básicos, os direitos como o acesso à educação, saúde, inclusive alimentação, e, ao livre pensamento, entre outros direitos básicos.
Por ser uma Declaração e não um Tratado, a DUDH não é um documento com obrigatoriedade legal e não possui efeito vinculante entre os países signatários, contudo, por ser amplamente consagrada no âmbito internacional, os governos dos países signatários da declaração se comprometem, juntamente com a sociedade civil, a tomar medidas contínuas que garantam o reconhecimento e cumprimento dos direitos humanos anunciados no documento.
A DUDH por ter sido elaborada pela ONU, uma organização que agrega grande parte das nações do mundo, tem um enorme alcance e permanece, ainda, como documento válido para os dias atuais, por pensar o ser humano acima do poder particular em qualquer esfera. Assim, tanto a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, do século XVIII, quanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, são eficazes, na maior parte dos casos que envolve os direitos humanos.
Desde sua adoção, em 1948, a DUDH foi traduzida em mais de 500 idiomas – o documento mais traduzido do mundo – e inspirou as Constituições de muitos Estados e democracias recentes, tendo um papel fundamental na Constituição Brasileira de 1988.
A DECLARAÇÃO UNIVERSAL E A CONSTITUIÇÃO DE 1988
Todos os 30 artigos da DUDH (sem exceção) encontram correspondência na Carta brasileira e, nesta última de forma geral, os direitos foram ampliados e esmiuçados, com aparente exceção a previsão da fraternidade, que foi colocada de uma forma sutil, no preâmbulo nos termos do quadro a seguir.
1- Ao longo do texto nos referimos à Declaração Universal dos Direitos Humanos por meio da sigla DUDH.
2 - Por causa da data de criação dessa declaração o dia mundial dos direitos humanos é comemorado no dia 10 de dezembro.
Autoras:
Carolina Hauer e Sandra Marlete Jankovski
Episódio 3
Tributos descontados dos salários dos trabalhadores
Episódio 3 | Tributos (impostos e contribuições) descontados dos salários dos trabalhadores
Você sabe porque um trabalhador com carteira assinada recebe um valor menor no dia do pagamento do que o salário combinado com a área de recursos humanos? Ao conferir o holerite (ou contracheque), identifica uma sequência de descontos em seu salário.
A legislação brasileira prevê dois descontos obrigatórios: a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O desconto do INSS teve alteração após a reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103, de 2019). Antes da reforma, as contribuições previdenciárias variavam de 8% a 11%, de acordo com o salário bruto do empregado. Após a reforma, a variação é de 7,5% a 14%, também de acordo com o salário bruto do empregado, conforme tabela abaixo, para o ano de 2022.
A porcentagem do desconto na folha de pagamento varia de acordo com a faixa salarial bruta:
salário até R$ 1.212,00: desconto de 7,5%;
salário entre R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35: desconto de 9%;
salário entre R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03: desconto de 11%;
salário entre R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22: desconto de 14%.
A contribuição para o INSS, dessa forma, tem um teto de contribuição, que é de R$ 7.087,22.
Quanto ao desconto relacionado ao Imposto de Renda, o salário do empregado é usado como base e nele se aplica a variação de alíquota de 7,5% a 27,5%.
A base de cálculo do IRRF é o salário bruto, subtraído do desconto do INSS. E segue a seguinte tabela, para o ano de 2022:
até 1.903,98: isento do IRRF;
entre 1.903,98 e 2.826,65: alíquota de 7,5% e parcela dedutível de R$ 142,80;
entre 2.826,65 e 3.751,05: alíquota de 15% e parcela dedutível de R$ 354,80;
entre 3.751,05 e 4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela dedutível de R$ 636,13;
acima de 4.664,68: alíquota de 27,5% e parcela dedutível de R$ 869,36.
Este imposto, que é retido pela fonte pagadora (empresa que paga o salário), deve ser recolhido mensalmente à Receita Federal. Posteriormente, o empregado deverá fazer o ajuste do imposto devido no momento da apresentação da Declaração Anual do Imposto sobre a Renda.
Existem outros descontos do salário do trabalhador, referentes a outras rubricas, que, porém, não são obrigatórios
Contribuição Sindical
Com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), as contribuições sindicais deixaram de ser obrigatórias. Essa contribuição passou a ser opcional ao trabalhador, e, para que ocorra a contribuição, é necessário apenas a formalização por escrito. Apesar dessa mudança, algumas empresas junto aos sindicatos implementam a contribuição por meio do acordo coletivo, assim o valor é descontado de forma anual e corresponde a um dia de trabalho.
Vale-transporte
Caso o trabalhador não queira receber esse benefício, ele possui esse direito. Entretanto, ao aceitar o vale-transporte, a empresa poderá realizar um desconto de até 6%.
Vale-alimentação
Ao fornecer este benefício, a empresa pode descontar até 20% do valor concedido na folha de pagamento do trabalhador. É importante ressaltar que o valor é estipulado por acordo ou convenção coletiva em cada categoria.
Adiantamento salarial
Quando o funcionário pedir ou por outro motivo houver um adiantamento de salário, ele também poderá ter esse valor descontado na folha de pagamento.
Plano de Saúde e Odontológico
Caso a empresa ofereça e o trabalhador aceite esse benefício, o plano de saúde e odontológico também poderá ser descontado. Porém, esse desconto irá depender da modalidade do plano, porque tem empresas que custeiam integralmente o plano de saúde para funcionários, em vez de haver desconto do salário.
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia é descontada do salário do trabalhador de acordo com o que determina o juiz.
Faltas e atrasos
Quanto aos atrasos, o artigo 58 da CLT determina que o trabalhador tem uma janela de 5 a 10 minutos para não ter descontos, caso se atrase. Acima disso a empresa poderá cobrar. Caso ele tenha faltas sem justificativas, também poderá ser descontado.
Empréstimo consignado
Empresas de diferentes setores possuem parceria com instituições financeiras que oferecem empréstimos consignados aos colaboradores. Assim, caso o trabalhador solicite este empréstimo, o valor é descontado automaticamente na folha de pagamento.
Dano culposo ou doloso causado pelo trabalhador
Caso o trabalhador cause algum dano à empresa, ele pode ser cobrado e descontado na folha de pagamento.
No caso de dano doloso, quando há intenção clara de causar o dano, é realizado o desconto. Já em caso de dano culposo, quando não há intenção, pode haver desconto se essa cláusula estiver estabelecida em contrato.
Limite do desconto
O desconto tem limite e não pode ultrapassar 70% do salário do empregado, contemplando tanto os descontos obrigatórios quanto os não obrigatórios. Desse modo, o trabalhador deve receber no mínimo 30% do valor do salário.
O imposto de renda e a contribuição previdenciária são descontados nos salários dos trabalhadores seguindo o princípio da progressividade, ou seja, quem ganha mais paga uma quantia maior desses tributos ao Estado, tendo em vista uma maior justiça social.
Por isso que Educação Fiscal é tão importante, pois trata-se de um conjunto de ações educativas que visa mobilizar o cidadão para a compreensão da função socioeconômica dos tributos e sua conversão em benefícios para a sociedade, bem como entender o papel do Estado e sua capacidade de financiar as atividades essenciais, o funcionamento da administração pública e o papel cooperativo do cidadão.
Referências
https://www.jornalcontabil.com.br/impostos-sobre-salario-saiba-quais-sao/
https://www.contabeis.com.br/noticias/45431/desconto-salarial-entenda-o-que-e-permitido/
https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/desconto-inss/
https://www.cnnbrasil.com.br/business/entenda-de-uma-vez-por-todas-os-descontos-que-podem-aparecer-no-seu-salario/
https://institutodelongevidademag.org/longevidade-financeira/dinheiro/desconto-do-inss
Autores:
Antônio Jordão da Silva Junior
Analista Tributário da Receita Federal do Brasil
Episódio 4
A origem dos recursos investidos nas Escolas
Episódio 4 | A origem dos recursos investidos na construção das escolas, compra de livros didáticos, salários dos professores e funcionários da escola
Para que a educação possa ser implantada em sua plenitude no país, de modo a cumprir o preceito previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 205 que diz ... “a educação é direito de todos e dever do Estado...,” é preciso que o Estado forneça a estrutura necessária.
Esta estrutura escolar abrange a parte física (prédio, mesas, carteiras, cadeiras, computadores), os recursos humanos (professores, zeladores, bibliotecários, documentador escolar, psicólogos, pedagogos, assistentes administrativos), material didático (livros), material de informática, merenda escolar, etc.
Todas estas aquisições necessárias para que a escola possa acolher os alunos, só é possível se o Estado disponibilizar recursos financeiros para a construção e manutenção de milhares de escolas existentes em todos os seus municípios.
Mas como conseguir o dinheiro suficiente para esta empreitada, se o Estado por si só não produz dinheiro algum?
É aí que entra a função dos tributos, ou seja, o Estado cobra da sociedade para que faça a sua contribuição, e todos os cidadãos paguem para que a educação, saúde, segurança possam ser disponibilizados à população.
Um imposto bastante conhecido é o IPVA (Imposto Sobre Veículos Automotores). Este é pago no início de cada ano, por toda pessoa que possui um automóvel com até 20 anos de uso. Aqueles com mais de 20 anos de uso são isentos desse imposto. Outro imposto que é pago ao Estado pelas empresas é o ICMS (imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de acordo com o seu faturamento mensal. No entanto o custo desse imposto, a empresa repassa ao consumidor no preço final dos produtos que consumimos no dia a dia.
Além desses, existem vários outros tributos (impostos, contribuições e taxas). Um exemplo é o imposto de renda que é arrecadado pela União e o IPTU (Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana) que é arrecadado pelo município.
Para o acesso de todos os estudantes à educação pública (uma vez que todos os que desejarem podem estudar em uma escola pública), é importante que toda a sociedade contribua obedecendo a capacidade contributiva, ou seja, quem pode mais paga mais tributo, para financiar os serviços públicos à população de menor renda.
Portanto toda a estrutura disponibilizada nas escolas públicas, tem sua origem nos tributos pagos pela sociedade.
O importante órgão no Brasil hoje que gerencia os recursos investidos na educação básica, é o Fundeb (Fundo Nacional da Educação Básica).
Esse Fundo utiliza o mecanismo de redistribuição das receitas tributárias arrecadadas pela União, Estados e Municípios e encaminha para a manutenção das escolas municipais, estaduais e federais.
Também temos o FNDE - Fundo Nacional de Educação Básica que gerencia os recursos de forma mais específica, como a compra de livros didáticos, salários dos professores e funcionários da escola.
É preciso ter em mente que todo o recurso empregado na educação, tem origem nos diversos tributos pagos pela sociedade (pessoas físicas e empresas).
De acordo com a legislação vigente, é obrigatório o investimento na educação, de 25% das receitas correntes líquidas arrecadadas.
Referências
http://portal.mec.gov.br/fundeb-sp-1090794249 (Conceitos)
https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/4250 (Cadernos da Educação Fiscal 1, 2, 3, 4)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm (Constituição Federal)
Autora:
Rosa Fatima dos Santos
Auditora Fiscal da Receita Estadual do Paraná
Episódio 5
A origem dos recursos investidos na construção dos espaços públicos
Episódio 5 | A origem dos recursos investidos na construção das escolas, compra de livros didáticos, salários dos professores e funcionários da escola, construção de espaços públicos e conservação das áreas verdes
Para que a educação possa ser implantada em sua plenitude no país, de modo a cumprir o preceito previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 205 que diz ... “a educação é direito de todos e dever do Estado...,” é preciso que o Estado forneça a estrutura necessária.
Esta estrutura escolar abrange a parte física (prédio, mesas, carteiras, cadeiras, computadores), os recursos humanos (professores, zeladores, bibliotecários, documentador escolar, psicólogos, pedagogos, assistentes administrativos), material didático (livros), material de informática, merenda escolar, etc.
Todas estas aquisições necessárias para que a escola possa acolher os alunos, só é possível se o Estado disponibilizar recursos financeiros para a construção e manutenção de milhares de escolas existentes em todos os seus municípios.
Mas como conseguir o dinheiro suficiente para esta empreitada, se o Estado por si só não produz dinheiro algum?
É aí que entra a função dos tributos, ou seja, o Estado cobra da sociedade para que faça a sua contribuição, e todos os cidadãos paguem para que a educação, saúde, segurança possam ser disponibilizados à população.
Um imposto bastante conhecido é o IPVA (Imposto Sobre Veículos Automotores). Este é pago no início de cada ano, por toda pessoa que possui um automóvel com até 20 anos de uso. Aqueles com mais de 20 anos de uso são isentos desse imposto. Outro imposto que é pago ao Estado pelas empresas é o ICMS (imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de acordo com o seu faturamento mensal. No entanto o custo desse imposto, a empresa repassa ao consumidor no preço final dos produtos que consumimos no dia a dia.
Além desses, existem vários outros tributos (impostos, contribuições e taxas). Um exemplo é o imposto de renda que é arrecadado pela União e o IPTU (Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana) que é arrecadado pelo município.
Para o acesso de todos os estudantes à educação pública (uma vez que todos os que desejarem podem estudar em uma escola pública), é importante que toda a sociedade contribua obedecendo a capacidade contributiva, ou seja, quem pode mais paga mais tributo, para financiar os serviços públicos à população de menor renda.
Portanto toda a estrutura disponibilizada nas escolas públicas, tem sua origem nos tributos pagos pela sociedade.
O importante órgão no Brasil hoje que gerencia os recursos investidos na educação básica, é o Fundeb (Fundo Nacional da Educação Básica).
Esse Fundo utiliza o mecanismo de redistribuição das receitas tributárias arrecadadas pela União, Estados e Municípios e encaminha para a manutenção das escolas municipais, estaduais e federais.
Também temos o FNDE - Fundo Nacional de Educação Básica que gerencia os recursos de forma mais específica, como a compra de livros didáticos, salários dos professores e funcionários da escola.
É preciso ter em mente que todo o recurso empregado na educação, tem origem nos diversos tributos pagos pela sociedade (pessoas físicas e empresas).
De acordo com a legislação vigente, é obrigatório o investimento na educação, de 25% das receitas correntes líquidas arrecadadas.
No que tange aos espaços públicos e às áreas verdes, devemos refletir que na convivência social dentro de uma cidade ou comunidade, o gestor público deve empenhar-se para proporcionar qualidade de vida para a população, concomitantemente com o desenvolvimento social e econômico.
Equilibrar o aspecto econômico e social de crescimento das cidades e a preservação do meio ambiente, é uma tarefa complexa para o gestor público. Para tanto, necessita de recursos financeiros e planejamento.
Quando uma cidade se desenvolve é preciso também aumentar a infraestrutura dos serviços públicos à população.
Uma importante demanda é a construção de espaços públicos como centros de convivência, e a destinação de espaços para áreas verdes como parques, praças e bosques. Após a destinação de áreas para estes fins, tem também a manutenção e limpeza das mesmas no decorrer dos anos. Devem ser zeladas de modo a continuarem sempre bonitas e limpas, fornecendo bem-estar à população, bem como colaborar na qualidade do ar que se respira.
As vezes o poder público pode firmar parcerias com empresas privadas, mas o dever essencial de disponibilizar os espaços de convivência e as áreas verdes em uma cidade, é do poder público.
Outra ação muito importante nos espaços urbanos, é ter uma correta política pública de destinação do lixo produzido. Neste aspecto há a lei federal nº 12.305/10 Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que organiza a forma com que o país lida com o lixo, exigindo dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos.
Para pagar os custos de construção dos espaços de convivência, preservação do meio ambiente e a correta destinação do lixo para não contaminar o meio ambiente, é preciso recursos financeiros que é arrecadado através dos impostos, contribuições e taxas pagos pela sociedade.
Para que o gestor público possa colocar em prática as políticas socioambientais, são diversas fontes de receitas tributárias que o município pode lançar mão. As receitas próprias dos Munícipios são arrecadadas pelo Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que o governo municipal investe nas suas prioridades. Ainda existem as transferências intergovernamentais, que são recursos em que a União e os Estados repassam aos municípios, onde parte delas são obrigatórias por estarem previstas na Constituição Federal de 1988, e são depositadas automaticamente, desde que exista transparência na aplicação do dinheiro e uma correta prestação de contas.
As principais fontes de transferência de recursos federais e estaduais aos municípios são: - o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); O recurso que o Estado envia aos municípios pelo (FPM), é composto em uma parte pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias ecológico (ICMS ecológico). Este recurso é enviado aos municípios quando estes abrigam em seus territórios unidades de conservação, áreas protegidas ou ainda mananciais para abastecimento de água da cidade.
Por ser o dinheiro dos tributos pagos por toda a sociedade que financia a política ambiental - quer tenha vindo da União, dos Estados ou do próprio município, é muito importante as pessoas preservem esses espaços dentro da cidade, pois cada um de nós é um financiador da política ambiental do município quando pagamos nossos tributos.
Referências - 1ª parte do texto
http://portal.mec.gov.br/fundeb-sp-1090794249 (Conceitos)
https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/4250 (Cadernos da Educação Fiscal 1, 2, 3, 4)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm (Constituição Federal)
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Referências - 2ª parte do texto
https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/4251/1/Caderno1-2014.pdf (Cadernos da Educação Fiscal 1, 2, 3, 4)
https://www.agricultura.pr.gov.br/servicos/Servicos/Meio-ambiente/Receber-ICMS-Ecologico-Ok3bqLNb
https://ipam.org.br/wp-content/uploads/2017/01/Product-1.1.3_Financiamento-da-Gesta%CC%83o-Ambiental-Municipal.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm (Constituição Federal)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm (Política Nacional de Resíduos Sólidos)
Autora:
Rosa Fatima dos Santos
Auditora Fiscal da Receita Estadual do Paraná
Episódio 6
O salário da Educação (Lei 4.440/1964)
Episódio 6 | O que é o Salário Educação – Lei 4.440/1964
Dentre os principais direitos dos cidadãos brasileiros previstos na Constituição Federal do Brasil de 1988, está a educação.
“ Art. 205- CF/88: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Para que haja recurso financeiro para promover a educação e diversos outros serviços públicos, o Estado lança mão dos tributos pago pela sociedade.
O Salário Educação é um tipo de tributo chamado também de Contribuição Social, pago pelas empresas ao Estado. O empresário sabe o quanto deverá pagar de salário educação ao final de cada mês, calculando o percentual de 2,5% sobre o salário de cada empregado contratado formalmente pela empresa. Este dinheiro que o Estado arrecada vai para um fundo chamado de FNDE - Fundo Nacional de Educação Básica e financia programas, projetos e ações vinculados à educação.
Dentre os principais financiamentos destacam-se:
PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar): alimentação escolar dos alunos de educação infantil e do ensino fundamental, inclusive os das escolas indígenas.
Programa Brasil Alfabetizado: promove o apoio a alfabetização de jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos.
PNLD (Programa Nacional do Livro Didático): proporciona material didático de qualidade gratuitamente, as escolas das redes federal, estadual e municipal e as entidades parceiras do programa Brasil Alfabetizado.
PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola): Seus recursos são destinados a: aquisição de material permanente, de manutenção e de consumo necessários para manter o funcionamento da escola; capacitar e aperfeiçoar os profissionais da educação; avaliar a aprendizagem; implementar o projeto pedagógico; e desenvolver atividades educacionais. O valor que cada escola recebe se baseia no número de alunos matriculados no ensino fundamental e na educação especial de acordo com o censo.
Peja (Apoio ao Atendimento á Educação de Jovens e Adultos): É um meio de assistência suplementar utilizado para aquisição de livro didático, contratação temporária de professores, formação continuada de docentes e aquisição de gêneros alimentícios.
PNBE (Programa Nacional Biblioteca na Escola): Procura incentivar a leitura e o acesso a cultura a alunos, professores e a comunidade em geral.
PNSE (Programa Nacional de Saúde do Escolar): Concede apoio financeiro aos municípios para a aquisição e distribuição de óculos aos alunos matriculados na 1ª série do ensino fundamental das escolas públicas municipais e estaduais que estão com problemas de visão.
O órgão público responsável por arrecadar e fiscalizar as empresas para que recolham corretamente o Salário Educação, é a Receita Federal do Brasil.
O valor arrecadado com o Salário Educação no Brasil, é distribuído da seguinte forma entre os entes federados, ou seja União, Estados e Municípios, para financiar as ações de educação:
a) Quota federal – correspondente a 1/3 dos recursos gerados em todas as Unidades Federadas, e é aplicada no financiamento de programas e projetos voltados para a educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis socio educacionais entre os municípios e os estados brasileiros;
b) Quota estadual e municipal – correspondente a 2/3 dos recursos gerados, por Unidade Federada (Estado), a qual é creditada, mensal e automaticamente, em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na proporção do número de matrículas. Este recurso vai para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica (art. 212, § 6º da CF).
O Salário Educação é uma das mais importantes fontes de financiamento da educação fundamental pública no Brasil, e instrumento de desenvolvimento para o país. Esta fonte de receita só é possível através dos tributos arrecadados.
Referências:
https://www.fnde.gov.br/index.php/programas/par
https://www.infoescola.com/educacao/programas-financiados-pelo-fnde/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Autora:
Rosa Fátima dos Santos
Auditora Fiscal
Receita Estadual do Paraná
Episódio 7
Carta da Terra - Justiça social e econômica
Episódio 7 | A Carta da Terra - Justiça Social e Econômica
A Carta da Terra foi primeiramente idealizada pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento das Nações Unidas, em 1987. Durante o ano de 1992, no Rio de Janeiro, foi realizada a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), também conhecida por Rio-92 ou Eco-92, onde foi elaborada a primeira versão da Carta da Terra. No mesmo evento foi assinado por 179 países a Agenda 21, um instrumento de planejamento com o intuito de alertar para uma sociedade sustentável.
A Carta da Terra é um documento, voltado para assuntos acerca de uma sociedade global pacífica, justa, sustentável. Ela propõe uma mudança de hábitos para alcançar um futuro melhor para todos os cidadãos do planeta
Ainda que tenha sido apresentado na Eco-92, a Carta da Terra foi somente ratificada e assumida pela Unesco em 2000 no Palácio da Paz em Haia, Holanda, com a adesão de mais de 4.500 organizações do mundo, incluindo o Brasil.
A redação da Carta da Terra envolveu o mais inclusivo e participativo processo associado à criação de uma declaração internacional. Esse processo é a fonte básica de sua legitimidade como um marco de guia ético. A legitimidade do documento foi fortalecida pela adesão de organizações, incluindo vários organismos governamentais e organizações internacionais.
A Carta da Terra é uma inspiração para a busca de uma sociedade em que todos sejam responsáveis por ações de paz, respeito e igualdade, democracia, diversidade, desenvolvimento econômico e sustentável, erradicação da pobreza e paz mundial. Assim, ela preza pelo bem-estar mundial ao tratar de temas éticos de suma importância para todos os cidadãos do século XXI. Trata-se então de uma declaração de princípios éticos fundamentais para a construção de uma sociedade global justa, sustentável e pacífica.
Os signatários da Carta da Terra preocupam-se com a transição para maneiras sustentáveis de vida e desenvolvimento humano também sustentável. Reconhecem que os objetivos de proteção ecológica, erradicação da pobreza, respeito aos direitos humanos, democracia e paz são interdependentes e indivisíveis.
A Carta da Terra é um passo em direção ao futuro e, por isso, tem como destinatárias não apenas a atual geração, mas também as que ainda virão habitar o planeta.
Com objetivo de alcançar uma visão compartilhada dos valores fundamentais que possibilite uma razão ética para a sociedade mundial em progresso, é que a carta foi idealizada perante quatro princípios amplos.
Os princípios em questão, são interdependentes e buscam uma forma de nova vida e desenvolvimento sustentável, baseado em um padrão comum. Com isso, é esperado que através desses princípios, o comportamento de todos os seres humanos, das empresas, instituições, organizações e dos governos seja conduzido e avaliado da forma adequada.
Os quatro princípios da carta da Terra são:
• Respeitar e cuidar da comunidade de vida
• Integridade Ecológica
• Justiça Social e Econômica
• Democracia, Não-Violência e Paz
I. RESPEITAR E CUIDAR DA COMUNIDADE DA VIDA
1. Respeitar a Terra e a vida em toda sua diversidade
2. Cuidar da comunidade da vida com compreensão, compaixão e amor.
3. Construir sociedades democráticas que sejam justas, participativas, sustentáveis e pacíficas.
4. Garantir as dádivas e a beleza da Terra para as atuais e as futuras gerações.
II. INTEGRIDADE ECOLÓGICA
5. Proteger e restaurar a integridade dos sistemas ecológicos da Terra, com especial preocupação pela diversidade biológica e pelos processos naturais que sustentam a vida.
6. Prevenir o dano ao ambiente como o melhor método de proteção ambiental e, quando o conhecimento for limitado, assumir uma postura de precaução.
7. Adotar padrões de produção, consumo e reprodução que protejam as capacidades regenerativas da Terra, os direitos humanos e o bem-estar comunitário.
8. Avançar o estudo da sustentabilidade ecológica e promover a troca aberta e a ampla aplicação do conhecimento adquirido.
III. JUSTIÇA SOCIAL E ECONÔMICA
9. Erradicar a pobreza como um imperativo ético, social e ambiental.
10. Garantir que as atividades e instituições econômicas em todos os níveis promovam o desenvolvimento humano de forma equitativa e sustentável.
11. Afirmar a igualdade e a equidade de gênero como pré-requisitos para o desenvolvimento sustentável e assegurar o acesso universal à educação, assistência de saúde e às oportunidades econômicas.
12. Defender, sem discriminação, os direitos de todas as pessoas a um ambiente natural e social, capaz de assegurar a dignidade humana, a saúde corporal e o bem-estar espiritual, concedendo especial atenção aos direitos dos povos indígenas e minorias.
IV. DEMOCRACIA, NÃO VIOLÊNCIA E PAZ
13. Fortalecer as instituições democráticas em todos os níveis e proporcionar-lhes transparência e prestação de contas no exercício do governo, participação inclusiva na tomada de decisões, e acesso à justiça.
14. Integrar, na educação formal e na aprendizagem ao longo da vida, os conhecimentos, valores e habilidades necessárias para um modo de vida sustentável.
15. Tratar todos os seres vivos com respeito e consideração.
16. Promover uma cultura de tolerância, não violência e paz.
Referências
https://antigo.mma.gov.br/educacao-ambiental/pol%C3%ADtica-nacional-de-educa%C3%A7%C3%A3o-ambiental/documentos-referenciais/item/8071-carta-da-terra.html
http://www.cartadaterrabrasil.com.br/prt/index.html
https://cartadaterrainternacional.org/sobre-nos/perguntas-frequentes/
https://www.nexojornal.com.br/ensaio/2021/Carta-da-Terra-as-crian%C3%A7as-como-guardi%C3%A3s-da-natureza
Autoras:
Carolina Chaves Hauer e Sandra Marlete Jankovski
Episódio 8
Medidas adotadas no Estado do Paraná para combate à sonegação fiscal
Episódio 8 | Medidas adotadas no Estado do Paraná para combate à sonegação fiscal.
Para que os serviços públicos como saúde, segurança, educação e muitos outros serviços possam ser oferecidos à toda a população do Estado, é preciso que as pessoas e empresas contribuam pagando os tributos, sejam eles impostos, contribuições ou taxas.
Portanto o pagamento dos tributos é uma obrigação das pessoas físicas e das empresas. Esquivar-se de pagar os impostos incorre sonegação fiscal. Esta atitude é um ato criminoso, podendo ser punido de acordo com os preceitos da lei.
No Paraná, existem medidas que estão sendo adotadas para coibir a sonegação fiscal:
a) Fiscalização por parte dos órgãos competentes como a Receita Estadual do Paraná que fiscaliza se estão sendo pagos os impostos como o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias), o ITCMD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) e o IPVA (Imposto Sobre Veículos Automotores); Fiscalização pela Receita Federal para o correto recolhimento do IR (Imposto de Renda) quando devido pelas pessoas e empresas; Quem realiza este serviço de fiscalização, são os Auditores Fiscais estaduais e federais, que são funcionários públicos concursados e capacitados para realizar as tarefas de fiscalização.
b) Acompanhamento pelo (TCE) Tribunal de Contas do Estado dos gastos das prefeituras municipais dos 399 municípios paranaenses e dos órgãos públicos estaduais.
c) Imputação de crime de sonegação fiscal pela Justiça Estadual para aquelas empresas que não pagam os tributos, podendo levá-las ao impedimento de praticar atos de comércio e fechamento do estabelecimento;
d) Programa educativo junto à sociedade para sensibilização sobre a função social do tributo para o fornecimento dos serviços públicos como saúde, educação, segurança e muitos outros. Trata-se do PEEF/PR (Programa Estadual de Educação Fiscal) que é coordenado pelo GEFE/PR (Grupo de Educação Fiscal Estadual) do qual participam a Secretaria Estadual de Educação, Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Secretaria Estadual de Administração e Previdência, Secretaria de Estado da Fazenda, Receita Federal do Paraná e outros órgãos.
e) Programa Nota Paraná, que é um projeto que incentiva as pessoas a pedirem nota fiscal. Com essa atitude ajudam a combater a sonegação fiscal e concorrerem a prêmios. Quando compramos qualquer coisa no comércio e esquecemos de pedir a nota fiscal, o comerciante deixa de recolher aos cofres do Estado o imposto devido. O não pagamento de algum tributo devido (imposto, contribuição ou taxa) é chamado de sonegação fiscal. Com menos dinheiro nos cofres do Estado, faltam recursos para melhorar os serviços públicos, o que causa diversos malefícios para a própria sociedade. É possível exercer a sua cidadania fiscal, participando da Nota Paraná, pedindo a nota fiscal no momento das compras e concorrer aos prêmios, fazendo a inscrição no site da Nota Paraná.
f) Monitoramento das empresas que tem dívidas de impostos para com o Estado pela Procuradoria Geral do Estado, que é uma espécie de escritório de advocacia do Estado e exerce uma função essencial à Justiça Social. Sua missão é orientar a condução de processos administrativos do Estado e representar a Fazenda Pública nos processos judiciais em diversas questões, inclusive quanto à sonegação de impostos.
g) Dia Internacional contra a Corrupção, onde no dia 09 de dezembro de cada ano são realizadas diversas ações de conscientização dos malefícios da prática da corrupção pela sociedade. A sonegação fiscal pela não emissão da nota fiscal devida nas vendas pelas empresas, também é um ato de corrupção.
h) Monitoramento constante pelos órgãos de fiscalização dos chamados devedores contumazes, ou seja, pessoas e empresas que não exercem sua obrigação e não pagam os impostos devidos.
i) Trabalho por parte do Ministério Público Estadual que, por exemplo, monitora e investiga crimes de improbidade administrativa cometido por agentes públicos, propondo denúncia ao judiciário contra estas pessoas que porventura facilitarem às empresas e pessoas físicas a prática da sonegação fiscal.
Necessária a consciência de toda a sociedade de que os malefícios da sonegação fiscal implicam diretamente em uma pior qualidade de vida para a população. A qualidade de vida da população de um Estado, é medida também pela quantidade e qualidade de serviços públicos oferecidos à população. Se houver menos dinheiro disponível para realizar os serviços públicos devido à sonegação fiscal, cai a qualidade de vida da população.
Os trabalhos de combate à sonegação fiscal pelos órgãos competentes, estão amparados por legislação federal e estadual, como por exemplo a lei federal nº 4.729/1965 que define o crime de sonegação fiscal e o Decreto nº 3081/2019/Paraná que cria a comissão de Transparência no Combate à Sonegação Fiscal no Estado.
A sonegação fiscal é sempre prejudicial à sociedade e beneficia de forma ilícita os particulares, contribuindo para a desigualdade social. E o objetivo da Educação Fiscal é formar cidadãos capazes de compreender a função social dos tributos; entender a importância de acompanhar a aplicação dos recursos públicos para o exercício da cidadania plena.
Referências
https://www.notaparana.pr.gov.br/ site da Nota Paraná
https://m.tce.pr.gov.br/ Site do Tribunal de Contas do Estado
https://www.fazenda.pr.gov.br/ Site da Secretaria Estadual de Fazenda – Receita Estadual
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br Site da Receita Federal do Brasil
https://www.gov.br/cgu/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/eventos/anos-anteriores/2008/dia-internacional-contra-a-corrupcao Site da Controladoria Geral da União
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l4729.htm
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=383595
Autora:
Rosa Fatima dos Santos
Auditora Fiscal
Receita Estadual do Paraná
Episódio 9
O orçamento participativo
Episódio 9 | O que é o Orçamento Participativo?
Primeiro vamos falar do conceito de orçamento público: é o planejamento realizado pelo Poder Executivo no ano corrente, que estabelece as despesas e as receitas do Município, do Estado e da União, que serão realizadas no próximo ano. É neste planejamento de gastos que se define as obras e os serviços que são prioritários para o Município no ano a seguir, levando em conta as receitas que entrarão nos cofres públicos, ou seja, os valores arrecadados com os tributos e que são pagos por toda a sociedade, de acordo com o que está definido em lei.
Antes de ser aprovada a lei do orçamento público anual, a proposta orçamentária é encaminhada pela prefeitura à câmara municipal e é analisada pelos vereadores. Estes podem aprova-la ou propor emendas ou retornar ao executivo para correções.
Uma forma inovadora de planejar o orçamento público foi proposto a partir de 1988. É o chamado orçamento participativo.
A Constituição de 1988 obriga os municípios a adotarem como princípio na elaboração do orçamento, a “cooperação das associações representativas no planejamento municipal” (artigo 29, inciso XII).
Também o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), em seus artigos 4º, inciso III, alínea “f” e artigo 44, determina que a gestão orçamentária participativa é condição obrigatória para que a Câmara Municipal aprove o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. O Estatuto da Cidade ainda especifica que a gestão orçamentária participativa deve incluir a realização de debates, audiências e consultas públicas.
O orçamento participativo é um instrumento de gestão democrática do dinheiro público, onde a população pode opinar onde serão aplicados os recursos arrecadados com os tributos.
Pelo fato da gestão pública municipal estar mais próxima das pessoas do que nos Estados e na União, é mais comum ouvir falar de participação popular para decidir sobre os gastos do orçamento municipal.
O orçamento participativo proposto pela legislação, vem de encontro a uma maior transparência dos gastos públicos e reforça a importância da prestação de contas por parte dos gestores públicos.
A participação democrática das pessoas opinando sobre os gastos orçamentários, é indispensável para o bom funcionamento de uma democracia, e exalta a vontade popular sobre as áreas onde serão feitos os investimentos com educação, saúde, segurança, preservação ambiental e outros.
Mecanismos de participação popular nas decisões de aplicação do dinheiro público geram confiança e melhoram a qualidade da governança nas cidades. Desta forma, contribuem para reduzir a corrupção e o mau uso dos recursos públicos. Neste sentido a sociedade precisa fiscalizar de perto o gasto público.
Os maiores benefícios de ter o orçamento participativo nos municípios são o desenvolvimento de uma cultura democrática dentro da comunidade e o fortalecimento da sociedade local. Também estimula a criação de lideranças locais que representam a vontade das suas comunidades.
Para termos um orçamento que atenda às necessidades dos cidadãos, é fundamental a participação popular no processo orçamentário, de forma que as demandas da sociedade sejam contempladas nas ações governamentais.
Neste sentido é possível também adotar a cultura do orçamento participativo na escola, onde toda a comunidade escolar – professores, alunos, funcionários, pais e conselhos escolares podem debater onde aplicar uma parte dos recursos que vão para as escolas, tornando fundamental a Educação Fiscal para todos.
Referências
https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/4254/1/Caderno4-2014.pdf
https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm (Constituição Federal)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm (Lei 10.257/01 - Diretrizes Gerais da Política Urbana)
https://jus.com.br/artigos/17559/a-obrigatoriedade-do-orcamento-participativo-no-municipio
Autora:
Rosa Fátima dos Santos
Auditora Fiscal – Receita Estadual do Paraná
Episódio 10
O tributo que financiam as cotas para Universidades
Episódio 10 | Os tributos que financiam as cotas para as Universidades
Direito à Educação como direito de todos e dever do estado. CF/88.
A Constituição Federal no Art. 205, dispõe dentre os direitos sociais, a Educação. Esta é um direito de todos e dever do estado.
Acesso da população negra ao ensino superior – Lei 12.711/2012
Para ampliar o acesso da população ao ensino superior, e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, a lei de Cotas é aplicada em 128 instituições federais.
A lei também garante que, no mínimo 50% das vagas das instituições federais de ensino superior e técnico são para estudantes de escolas públicas, preenchidas por candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas
Fundo de Financiamento Estudantil – Fies - Lei nº 10.260/2011
O Ministério da Educação (MEC) disponibiliza o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), cujo objetivo é conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos.
O acesso é pelo ENEM cuja média aritmética das notas seja igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação.
Existem ainda vagas reservadas aos estudantes oriundos de famílias com renda familiar bruta por pessoa de até 3 (três) salários mínimos vigentes.
Programa Universidade para Todos – ProUni - Lei 11.096/2005
O Programa Universidade Para Todos (Prouni), Lei 11.096/2005, são bolsas de estudo integrais e parciais (50% do valor da mensalidade do curso), em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas.
Da receita dos impostos. CF/88
A Constituição Federal no Art. 212, determina que anualmente a União aplicará, nunca menos de 18% (dezoito por cento), os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita de impostos, para manutenção e desenvolvimento do ensino.
O financiamento da Educação provém dos Tributos. CF/88
A Constituição Federal de 1988, artigos 145 a 156, determina que a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, poderão instituir tributos.
Os Tributos são criados pelo “ legislador”. Desta geração de recursos é que o “executivo” pode cumprir as necessidades previstas no orçamento público.
Sistematização da legislação tributária – Lei 5.172/66
O Código Tributário Nacional-CTN, criado pela lei 5.172/66, sistematiza a legislação tributária e no art. 3º conceitua tributo como:
“prestação pecuniária compulsória”,
Pagamento obrigatório em dinheiro. Em casos determinados na lei, poderá substituir o pagamento em dinheiro por “entrega de bens, produção ou prestação de serviços” para quitar o tributo.
“Que não constitua sanção de ato ilícito”,
Significa que a cobrança não representa imposição de penalidade.
“instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada” Criada por Lei com prazo de cobrança determinado e de quem se exige o tributo.
Espécies de tributos – CF/88
Na Constituição Federal/1988, Art. 145, as espécies de tributos são os Impostos, as Taxas e as Contribuições de Melhoria decorrentes de obras públicas; no art. 148, Empréstimos Compulsórios e no art. 149, as Contribuições Sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
Impostos:
Surge no âmbito jurídico com a atividade do particular, denominado contribuinte. Decorre independente de contraprestação específica do estado. Por exemplo, O contribuinte paga o IPVA, não significa que aquele valor específico vá diretamente para manutenção de rodovia.
b) - Taxas.
Estão vinculadas a utilização efetiva ou potencial por parte do contribuinte, de serviços públicos específicos e divisíveis. Ex: taxas de coleta de lixo, de alvará, de vistoria, etc.
Contribuição de melhoria.
Decorrente de obras públicas. Cobrados pela valorização de imóveis a partir de obras públicas. Criada por lei no qual a população é beneficiada com uma obra pública na qual decorre a valorização imobiliária como nos casos de:
- abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais e outros melhoramentos de praças e vias públicas;
- construção e ampliação de parques, campos de desportos, pontes, túneis e viadutos, escolas, hospitais e outros.
d) Empréstimo Compulsório -
A União, poderá instituir mediante lei complementar, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Em 23 de julho de 1986 o então presidente da República José Sarney instituiu o empréstimo compulsório (28%) sobre a venda de combustíveis (gasolina e álcool) e sobre a aquisição de veículos com até quatro anos de fabricação. Justificativa para o empréstimo: o governo precisava de dinheiro para pagar suas contas.
- Contribuições Sociais –
De intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, financiam as atividades sociais como exemplo temos: PIS, Cofins, Previdência Social etc.
Cotas nas universidades para a população mais vulnerável é uma política pública.
As cotas nas universidades proporciona cumprimento dos princípios constitucionais, aos menos favorecidos possibilitando direitos sociais e igualdade de oportunidades.
Por meio das cotas é possível permitir o acesso de forma mais facilitada às universidades públicas a qual é custeada pelos impostos pagos por toda a sociedade. (RF)
Referências
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10260.htm
https://acessounico.mec.gov.br/fies
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11096.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm
Autor:
Moacir Borges da Silva
Episódio 11
Malefícios que a sonegação fiscal e a corrupção trazem para a população que depende das políticas públicas
Episódio 11 | Malefícios que a sonegação fiscal e a corrupção trazem para a população que depende das políticas públicas
Sabemos o quão é importante a arrecadação de tributos para possibilitar que os governos façam a aplicação em políticas públicas que beneficiem toda a sociedade, que permitam o investimento em serviços de infraestrutura de energia, de saneamento básico, de logística, além do investimento em bens públicos, como escolas, hospitais e segurança pública, dentre outros.
Porém, no sentido contrário, existem fatores que trazem enormes malefícios para a população que depende dessas políticas públicas. Estamos falando da sonegação fiscal e da corrupção. Mas o que vem a ser a sonegação fiscal?
Em todo o mundo, a sonegação fiscal atingiu proporções epidêmicas. Estudos mostram que, na menor das estimativas, pelo menos US$ 8 trilhões – perto de 10% do PIB mundial – estão escondidos em paraísos fiscais. Ainda temos um outro estudo recente do FMI que estima um total de 40% do investimento estrangeiro direto – cerca de US$ 15 trilhões – passando por empresas de fachada sem atividades comerciais reais.
No Brasil, um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostra que o faturamento não declarado pelas empresas é de R$ 2,33 trilhões por ano. As cifras foram calculadas com base nos autos de infrações emitidos pelos fiscos federal, estaduais e municipais. Com isso, o Brasil deixa de arrecadar mais de R$ 417 bilhões por ano com impostos, devido às sonegações de empresas.
Esse é um dinheiro que faz muita falta. O jurista americano Oliver Wendell Holmes declarou uma vez que “Impostos são o preço que se paga por uma sociedade civilizada”. Quando pagamos um imposto, estamos fazendo a nossa parte para que o governo possa oferecer os serviços públicos essenciais a toda população – especialmente às pessoas mais vulneráveis, aquelas em situação de pobreza.
Assim, esse déficit de arrecadação representa menos investimentos em serviços públicos, que beneficiam a toda a população.
Falando de forma bastante objetiva, sonegar impostos é deixar de pagar os tributos devidos, por meio de declarações fraudulentas ou informações que não correspondem à realidade. Trata-se de uma prática ilegal cometida por empresários ou pessoas físicas, que pode decorrer tanto de má fé quanto de desconhecimento.
Sonegação de impostos é um crime previsto pela Lei 4.729/65 podendo implicar em multa que varia de duas a cinco vezes o valor sonegado ou até dois anos de prisão.
E a sonegação, além de criminosa, é contraproducente. Isso porque, para compensar as receitas que não chegam aos cofres públicos devido à sonegação, muitas vezes o governo acaba aumentando ou criando ainda mais impostos. Isso alimenta um círculo vicioso no qual o governo reduz sua capacidade de implementar políticas públicas e o setor empresarial é mais onerado e desestimulado a investir. A sociedade perde.
Há muitas formas de praticar a sonegação de impostos. Aqui estão alguns exemplos:
Ocultar documentação fiscal – é quando a empresa opta por não apresentar notas e recibos que comprovem a movimentação de caixa. Por trás disso há a intenção de declarar um valor menor do que o verdadeiro.
Empresas em paraísos fiscais – é o recurso de abrir uma empresa em algum dos países classificados como paraíso fiscal. Nestes locais, as cobranças de taxas e impostos são muito inferiores aos praticados no Brasil. Mesmo com a empresa registrada nesses países, é possível operar aqui no País.
Utilização dos chamados Laranjas – trata-se de colocar outras pessoas como sendo proprietárias da empresa, algumas vezes sem que sequer elas saibam que seus nomes e documentos estão sendo usados para registro em contrato social. Esse recurso permite ao verdadeiro dono da empresa declarar um Imposto de Renda Pessoa Física menor do que se constasse como proprietário de um negócio. Também podem utilizar esse recurso fraudulento para que a empresa atue em um sistema tributário com alíquotas menores do que seria o correto.
Alteração indevida nos valores de serviços e produtos – é uma prática muito comum na qual a empresa comercializa o produto ou serviço com um valor, mas emite a nota fiscal com outro, abaixo do preço verdadeiro. Esse mesmo artifício fraudulento pode ser utilizado para o pagamento de funcionários.
Apesar dos números na casa dos bilhões, a prática de sonegação está em queda no país. Em 2002, o índice de sonegação foi de 32% e em 2004 atingiu o pico de 39%. Esse número foi caindo ano após ano, e chegou a 15% em 2019. De acordo com João Eloi Olenike, presidente-executivo do IBPT, os mecanismos usados pelo fisco dificultaram a sonegação.
“Devido aos cruzamentos eletrônicos de dados e à melhoria da qualidade da fiscalização, pode-se afirmar que já foi bem mais fácil [sonegar], mas a cada ano isso fica mais difícil, tendo como reflexo o percentual de sonegação fiscal cair de 32% sobre o valor total arrecadado com tributos, para 15% em 2019.”
A sonegação está intimamente ligada à corrupção: são crimes tributários que lesam os cofres públicos e, consequentemente, enfraquecem a capacidade do Estado em executar as políticas públicas.
Segundo estimativas divulgadas pelo Ministério Público Federal, apenas no Brasil as perdas financeiras anuais com a corrupção atingem cerca de 200 bilhões de reais. Já no mundo, essas perdas atingiriam alguns trilhões, conforme estimativas da ONU e da OCDE.
Em geral, os atos de corrupção são praticados de forma combinada por agentes públicos e privados, como se verifica nos casos relacionados a licitações e contratos administrativos ou a concessões de serviços públicos. Assim, é necessária a adoção de medidas preventivas em ambos os setores.
Na seara da Ciência Econômica, a prática da corrupção ocasiona danos significativos para a economia dos países, uma vez que eleva o custo das transações financeiras, diminui os investimentos externos, bem como dificulta o crescimento econômico.
Dessa forma, ainda que o Estado siga mantendo um papel regulador importante – fundamentalmente do mercado -, a sociedade civil não pode abandonar seu papel de ativo controlador dessas ações estatais, a fim de que o Estado não perca o vigor de sua função específica, qual seja, os anteriormente citados, a aplicação em políticas públicas que beneficiem toda a sociedade, que permitam o investimento em serviços de infraestrutura de energia, de saneamento básico, de logística, entre tantos outros, além do investimento em bens públicos, como escolas, hospitais e segurança pública.
Referências
FONTE: https://guiadoestudante.abril.com.br/blog/atualidades-vestibular/sonegacao-de-impostos-e-corrupcao-voce-sabe-a-relacao-entre-elas/
PAULA, Marco Aurélio Borges de. CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. (Coord.) Compliance, gestão de riscos e combate à corrupção: integridade para o desenvolvimento – Belo Horizonte: Fórum, 2018.
BONIFÁCIO, Robert. A afeição dos cidadãos pelos políticos mal-afamados: identificando os perfis associados à aceitação do “rouba, mas faz” no Brasil. Revista Opinião Pública, Campinas, Vol. 19, nº 2, Novembro, 2013.
https://conube.com.br/blog/o-que-e-sonegacao-de-impostos/
https://www.oxfam.org.br/blog/voce-sabe-como-a-sonegacao-de-impostos-afeta-a-sociedade/#:~:text=A%20sonega%C3%A7%C3%A3o%20de%20impostos%20acontece,algumas%20informa%C3%A7%C3%B5es%20sobre%20seus%20rendimentos.&text=Sonega%C3%A7%C3%A3o%20de%20impostos%20%C3%A9%20um,at%C3%A9%20dois%20anos%20de%20pris%C3%A3o.
https://jus.com.br/artigos/33414/crimes-de-sonegacao-fiscal-e-contra-a-ordem-tributaria#:~:text=Al%C3%A9m%20de%20definirem%20o%20que,ou%20contribui%C3%A7%C3%A3o%20social%20ou%20acess%C3%B3rio
https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-12/brasil-perde-r-417-bi-por-ano-com-sonegacao-de-impostos-diz-estudo
https://istoe.com.br/brasil-perde-cerca-de-r-200-bilhoes-por-ano-com-corrupcao-diz-mpf/
Ética e Administração Tributária/ Valdeblan Siqueira Galindo. Sefaz/PE, Recife, 2006.
Autor:
Antônio Jordão da Silva Júnior
Analista Tributário
Receita Federal do Brasil
Episódio 12
O imposto de renda
Episódio 12 | O que é o imposto de renda?
No sistema tributário brasileiro os tributos incidem sobre: renda, patrimônio e consumo.
A tributação sobre a renda é regida pela Constituição Federal, pelo Código Tributário Nacional e por leis complementares e ordinárias, além da estrutura normativa administrativa. Embora a Constituição Federal não explicite um conceito de renda, a maior parte da doutrina entende que a renda tributável é aquela que indica um acréscimo patrimonial adquirido em determinado lapso temporal por pessoas físicas ou jurídicas. Na Constituição encontramos também a indicação de alguns princípios:
Universalidade: incide sobre todas as espécies de rendas e proventos;
Generalidade: devido por todas as pessoas, respeitada a capacidade contributiva (quem tem mais condições econômicas deve contribuir mais, progressivamente);
Progressividade: alíquota maior quanto maior a renda/acréscimo patrimonial.
Para as pessoas físicas a base de cálculo é a renda líquida, obtida pelo total dos rendimentos auferidos no ano, diminuído das deduções legais permitidas. Sobre a base de cálculo são aplicadas as alíquotas, que atualmente vão de 7,5% a 27,5%.
Tabela do Imposto de Renda Mensal (em 2022)
Até 1.903,98 — alíquota de 0% (isento)
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 — alíquota de 7,5%
De R$ 2.826,66 até R$ 3,751,05 — alíquota de 15%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 — alíquota de 22,5%
Acima de R$ 4.664,68 — alíquota de 27,5%
Em algumas situações a legislação determina que seja efetuada retenção e recolhimento do imposto por parte do tomador do serviço no momento do pagamento do valor devido, em tais situações - retenção na fonte - o imposto retido é considerado como antecipação do devido, que será apurado no momento da apresentação da declaração de ajuste anual. A tributação da pessoa física comporta dois regimes de tributação, utilizando as deduções legais, desde que comprovadas, ou utilizando o desconto simplificado, quando da apresentação da declaração de ajuste anual, que é sempre feita até o último dia útil do mês de abril, oportunidade em que o contribuinte deve fazer a declaração referente aos rendimentos recebidos no ano anterior. A diferença entre esses dois regimes diz respeito às despesas permitidas em lei.
Utilizando as deduções legais: base de cálculo = rendimentos tributáveis, tais como os decorrentes do trabalho, aluguéis, pensão alimentícia, atividade rural, rendimentos recebidos acumuladamente e outros, diminuídas as despesas dedutíveis (médicas, instrução, dependentes, previdência e outras)
Utilizando o desconto simplificado: base de cálculo = rendimentos tributáveis – (20% dos rendimentos tributáveis, sendo, em 2022, limitado a R$ 16.754,34)
Sem esquecer que devemos também declarar os rendimentos isentos, tais como parcela de aposentadoria isenta, bolsas de estudo, rendimentos de cadernetas de poupança, lucros e dividendos recebidos, transferências patrimoniais e outros, bem como os rendimentos tributados exclusivamente na fonte (13º salário e rendimentos de aplicações financeiras, entre outros).
Apesar de o Imposto sobre a Renda não possuir uma destinação específica, o valor arrecadado é investido em diversas áreas sociais pelo Poder Público, tais como saúde, segurança, educação e programas de transferência de renda como os que auxiliam famílias em condições socioeconômicas menos favorecidas.
Assim, pagar o Imposto de Renda gera melhorias ao País, é um ato de cidadania.
REPARTIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
Você sabia? O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os rendimentos e proventos pagos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive os valores retidos pelas Fundações Públicas e Autarquias integrantes da administração indireta estadual, distrital ou municipal, pertence integralmente (100%) a estes entes federados.
Autor:
Antônio Jordão da Silva Junior
Analista Tributário da Receita da Federal do Brasil
Episódio 13
A previdência social
Episódio 13 | Previdência Social - "Um direito seu e de todos os brasileiros"
A Previdência Social é uma política de proteção social que ampara os trabalhadores e suas famílias em todas as etapas da vida. Para ter direito aos benefícios previdenciários, é necessário se tornar um segurado.
Existem dois tipos de segurados no INSS, que são:
- Obrigatórios, e
- Facultativos.
Como me tornar um segurado?
A Previdência Social é um regime contribuitivo de filiação obrigatória, ou seja, para tornar-se um segurado é necessário estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social ( RGPS) e manter o pagamento das contribuições em dia.
Cumprindo essas exigências, o cidadão é considerado segurado!
O trabalhador com carteira assinada ou contrato de trabalho torna-se segurado automaticamente, já os que trabalham por conta própria devem se inscrever para tornarem-se segurados.
E o segurado facultativo? Que tal planejar o futuro com tranquilidade?
Aos 16 anos de idade, todo cidadão e cidadão brasileiro(a), como estudantes e as donas de casa, pode se tornar um segurado da Previdência Social, mediante contribuição espontânea, desde que não exerça atividade definida como obrigatória.
Você sabia?
O INSS é o órgão responsável por gerir o sistema de previdência do Regime Geral de Previdência Social ( RGPS), o qual oferece um rol diversos benefícios e serviços para proteger você e sua família.
Benefícios da Previdência Social
Para o segurado:
- APOSENTADORIAS
- AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (antigo auxílio-doença)
- SALÁRIO-FAMÍLIA
- SALÁRIO-MATERNIDADE, E
- AUXÍLIO-ACIDENTE
Para o dependente:
- PENSÃO POR MORTE, E
- AUXÍLIO-RECLUSÃO
Serviços para o segurado e o dependente:
- REABILITAÇÃO PROFISSIONAL e
- SERVIÇO SOCIAL
Para ter direito aos serviços e benefícios que a Previdência Social oferece, é necessário cumprir três requisitos:
- Qualidade de segurado ou de dependente;
- Carência, ou seja número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o beneficiário faça jus ao benefício.
- Fato gerador, ou seja, situação definida na lei que motiva a concessão do benefício.
Cada benefício da Previdência Social possui regras próprias! Para saber mais acesse:
- Escola PEP – https://escolapep.inss.gov.br – plataforma com materiais didáticos, palestras, podcast, vídeos e cursos sobre cada benefício;
- Canal do INSS no YouTube - https://www.youtube.com/inssoficial -
- Site do INSS - https://www.gov.br/inss/
- Meu INSS – https//meu.inss.gov.br – ferramenta que disponibiliza os serviços do INSS pela internet, sem necessidade de ir até uma agência;
- Central 135 - canal de atendimento por telefone que funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas – horário de Brasília.
O atendimento da Previdência Social é gratuito e seguro!
A Previdência Social, juntamente com Assistência Social e a Saúde compõe o tripé da Seguridade Social brasileira, assegurados pela Constituição Federal Brasileira de 1988, com atribuição de garantir proteção social e reduzir desigualdades.
Para que possa cumprir o seu propósito e sua função social, é custeada com recursos públicos arrecadados através dos tributos pagos pela sociedade. (rf)
Referência:
https://www.gov.br/inss/pt-br
Autores:
CÉLIA MARIA SCHULTZ BRANDT; MIRELA CRISTINA VAZ; ILCA PESSOA NUNES GUERRA; MARIA ALICE DE AMORIM; ANDRÉ LUIZ PONTES.
Superintendência Regional Sul – INSS
Episódio 14
Os principais órgãos
Episódio 14 | Os principais órgãos públicos, o que são e o que fazem?
Conforme definido na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 2º, e na Constituição do Estado do Paraná, no artigo 7º, “São Poderes... independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
No exercício de suas atribuições e obedecendo os limites da lei, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário devem buscar realizar a finalidade do Estado, qual seja: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais; a promoção do bem de todos, afastando os preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
O Poder Legislativo tem como papel principal criar leis e fiscalizar as contas prestadas pelo Poder Executivo. O Poder Judiciário é responsável por fiscalizar o cumprimento das leis, além de analisar se elas seguem os princípios constitucionais. Por fim, o Poder Executivo tem o papel de governar a população e administrar o interesse público, garantindo a execução de leis e implementando política públicas.
Os três possuem escala Federal, Estadual e Municipal, vamos focar no Estadual:
O que faz o poder executivo estadual?
Ao poder executivo do Estado cabe a concepção e implantação de programas e projetos que traduzam, de forma ordenada, as metas e objetivos sociais, econômicos e institucionais emanados da Constituição e de leis específicas, em estreita articulação com os demais Poderes e com outros níveis de governo, sendo ele também o principal responsável pela correta aplicação dos recursos arrecadados com os tributos.
Quais os principais órgãos que o compõe?
1) Órgãos da Administração direta:
a) Governadoria que é onde trabalha o Governador do Estado.
b) Secretarias de Estado: Secretaria Estadual de Fazenda (SEFA) responsável por arrecadar e distribuir entre os órgãos públicos, o dinheiro dos tributos que a sociedade paga; Secretaria Estadual de Saúde (SESA) que coordena as ações de saúde do Estado, inclusive a distribuição das vacinas contra a Covid-19; Secretaria Estadual de Educação (SEED), é a Secretaria que gerencia a educação do Estado e outras. Ao todo, são 10 secretarias estaduais no Estado do Paraná.
2) Órgãos da Administração Indireta:
a) Autarquias: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IAPAR-EMATER); Rádio e Televisão Educativa do Paraná (RTVE) ; Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN/PR); As 7 universidades estaduais do Paraná (Unespar, Unioeste, Unicentro, UEM. UEL, UEPG, UEMP);
b) Empresas Públicas: Exemplo o Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR), Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA).
c) Sociedades de Economia Mista: Copel, Sanepar, Cohapar.
d) Serviços Sociais Autônomos: PARANACIDADE, PARANAEDUCAÇÃO, PARANAPREVIDÊNCIA.
e) Órgãos de Regime Especial : Biblioteca Pública do Paraná (BPP) - SEEC; Colégio Estadual do Paraná (CEP). Disponível em: http://www.transparencia.pr.gov.br/pte/pessoal/estrutura-organizacional?windowId=5a2
O que é e o que faz o Poder Legislativo?
É um órgão colegiado que estabelece as Leis do Estado e fiscaliza o executivo. Nos Estados, o Poder Legislativo é representado e exercido pela Assembleia Legislativa, constituída de representantes eleitos pelo povo – Deputados Estaduais, com mandato de 4 anos. Atualmente o Estado do Paraná possui 54 deputados estaduais.
O que é e o que faz o Tribunal de Contas do Estado (TCE)?
O Tribunal de Contas é o órgão auxiliar do Poder Legislativo, no controle externo contábil, financeiro orçamentário operacional e patrimonial do Estado e dos 399 Municípios paranaenses. Sua função é sempre de natureza fiscalizadora dos demais órgãos do Estado e dos Municípios. Os gastos para que estes órgãos possam trabalhar, é realizado com o dinheiro arrecadado através dos tributos.
O que é e o que faz o Poder Judiciário Estadual?
O Poder Judiciário é responsável por dirimir os conflitos intersubjetivos que possam surgir na sociedade, com a imposição da lei. Sempre quando surge um conflito entre as pessoas que não possa ser resolvido em conciliação entre as partes, estas podem demandar ao poder judiciário para a resolução.
Também os atos dos poderes Legislativo e do Executivo poderão ser apreciados pelo Judiciário, que por lei exerce um controle sobre os dois primeiros.
São órgãos do Poder Judiciário no Estado do Paraná:
1) Juizados Especiais: são um importante meio de acesso à justiça, pois permitem que cidadãos busquem soluções para seus conflitos cotidianos de forma rápida, eficiente e gratuita, desde que o valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (vigentes). Por exemplo ressarcimento de acidentes com veículos, ação de despejo de imóvel, podem ser resolvidos nos juizados especiais.
2) O Juízo de 1ª instância: A primeira instância ou primeiro grau são as varas ou seções judiciárias onde atuam o juiz de Direito. Essa é a principal porta de entrada do Judiciário. Grande parte dos cidadãos que entram com uma ação na Justiça tem o caso julgado por um juiz na primeira instância.
3) Tribunal de Justiça: É responsável, basicamente, pelo reexame ou revisão das decisões dos juízes da primeira instância, ou pelo julgamento de determinadas ações de competência originária dos tribunais. Composto por mais de um juiz, denominados "desembargadores", chamados de órgão colegiado ou Câmaras, onde as decisões são proferidas por uma composição de no mínimo 3 desembargadores. Também o dinheiro gasto para que estes órgãos possam trabalhar, vem dos recursos públicos.
4) Tribunal de Júri: é o órgão do poder judiciário que tem a competência para julgar os crimes dolosos, ou intencionais, contra a vida. Atualmente, são de sua competência os seguintes delitos: homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio. O Tribunal do Juri é um mecanismo de exercício da cidadania, que demonstra a importância da democracia na sociedade. São pessoas da sociedade civil que julgam seus semelhantes em determinados crimes cometidos. Em um tribunal do júri são sorteadas 25 pessoas da sociedade para comparecer ao julgamento, e destes são escolhidas 7 pessoas para compor o tribunal de sentença, que decidirá se o réu é culpado ou inocente.
Por fim, tanto na União, como nos Estados e nos Municípios, existe uma estrutura composta de vários outros órgãos públicos. Eles são responsáveis pela execução dos chamados serviços públicos, quer seja na União, no Estado ou nos Municípios.
Nesse contexto, a Educação Fiscal tem um papel fundamental na garantia de um futuro sustentável para todos, pois, temos oportunidade de formar cidadãos críticos e socialmente responsáveis, voltados para a justiça fiscal, com vista ao bem comum, à melhoria da qualidade de vida e à sustentabilidade da democracia.
Referências
https://www.casacivil.pr.gov.br/Pagina/Organizacao-dos-Poderes
http://www.transparencia.pr.gov.br/pte/pessoal/estrutura-organizacional?windowId=5a2
https://www.politize.com.br/separacao-dos-tres-poderes-executivo-legislativo-e-judiciario/ (Site Politize)
https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/exibirAto.do?action=iniciarProcesso&codAto=9779&codItemAto=97592 (Consttuição do Estado do Paraná)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l4729.htm
Autora:
Rosa Fatima dos Santos
Auditora Fiscal
Receita Estadual do Paraná
Episódio 15
Taxas e impostos municipais e suas finalidades
Episódio 15 | Taxas e impostos municipais e suas finalidades
Por que tributo é cobrado dos cidadãos? Tributo é cobrado porque ele é o custo da vida em sociedade, onde os bens e serviços públicos são custeados pelos tributos pagos. Diretamente, os tributos revertem para a sociedade em forma dos bens e serviços públicos, tais como: segurança pública, saúde, educação, justiça, sistemas de transportes, etc. Indiretamente, seu retorno para a vida social está nos efeitos na distribuição de renda (ao arrecadar dinheiro de quem tem para distribuir a quem não tem, os tributos potencialmente reduzem as desigualdades sociais), no incentivo ao desenvolvimento regional ou setorial, na regulação do comércio interno e externo.
Os Impostos municipais são os tributos cobrados pela administração pública de cada município, com o objetivo de arrecadar recursos financeiros e, assim, garantir o cumprimento das obrigações públicas perante à sociedade.
A arrecadação de impostos municipais é um dos mais importantes instrumentos para a Prefeitura de um município viabilizar investimentos na cidade, manter a folha de pagamento dos servidores e aposentados e cobrir as despesas de custeio da máquina pública – como as do sistema de saúde, segurança, educação e atendimento à população. São então destinados a manutenção da administração pública local, serviços, investimentos, pavimentação, novas creches, escolas públicas municipais, unidades de pronto atendimento, etc.
Para cada imposto existe uma base para o cálculo do valor e a periodicidade que ele será cobrado. Os contribuintes (cidadãos) precisam pagar os tributos em dia para garantirem seus direitos e para possibilitar que o poder público cumpra com seus deveres. Os impostos municipais, são responsáveis por cerca de 5,5% (cinco e meio por cento) da arrecadação total do país.
A cobrança de impostos se baseia na premissa de que os agentes econômicos (seja uma loja, uma indústria, um escritório) utilizam-se do espaço público para poderem funcionar. A manutenção e melhoria desse espaço requer recursos, que uma vez bem aplicados permite que as atividades econômicas possam se desenvolver.
Segundo a Constituição Federal de 88, compete aos Municípios instituir impostos e taxas, sendo: ISS (Imposto sobre Serviços), o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e a Taxa de Coleta de Lixo.
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):
Trata-se de um imposto que incide sobre a propriedade de qualquer tipo de imóvel, seja comercial ou residencial, situado na zona urbana de cada município. Assim, residências, galpões, prédios comerciais, estabelecimentos residenciais, estabelecimentos de negócios (clubes recreativos, academias de ginástica, lanchonetes etc.), e até mesmo chácaras ou sítios estão sujeitos ao pagamento do IPTU.
A base de cálculo é o valor venal do imóvel, valor este que equivale ao valor de mercado do bem. O valor é estipulado pelos municípios de acordo com seguintes fatores: tamanho do terreno, área construída e não construída, localização do imóvel conforme a planta da cidade, entre outros.
Após esse cálculo, é feita uma multiplicação por uma alíquota, que varia de acordo com cada município e gera-se um boleto único para pagamento à vista ou parcelado ao longo do ano. Todo ano deve-se fazer recolhimento deste imposto, e na ausência de pagamento, o contribuinte fica sujeito as penalidades previstas em lei, e até a cobrança judicial.
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN):
Imposto cobrado das atividades de prestação dos serviços descritos na Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003. Os contribuintes que pagam por esse imposto são empresas ou profissionais autônomos que realizam qualquer serviço tributável previsto na referida lei.
Em alguns casos, a administração pública municipal transfere a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto para empresas tomadoras do serviço prestado.
A lista de atividades sujeitas a tributação do ISS inclui por exemplo: serviços de informática, atividades de pesquisa e desenvolvimento de qualquer área, serviços de saúde (postos, ambulatório etc.), medicina, incluindo a parte veterinária, serviços de cuidados pessoais (salões de beleza e estética etc.), varrição, coleta de resíduos, contadores, advogados, arquitetos, engenheiros, entre tantos outros elencados pela legislação municipal.
As alíquotas oscilam de acordo com cada município, mas sempre respeitando a alíquota mínima de 2% e a máxima de 5%.
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI):
É um imposto cobrado sobre a transmissão onerosa de bem imóvel, ou seja, de venda excluindo casos de causa mortis.
A cobrança é feita por uma alíquota que varia de acordo com cada município e incide sobre o valor venal do imóvel (valor de mercado), ou seja, tem a mesma base de incidência do IPTU.
Por isso que a Educação Fiscal é tão importante para cada aluno, pois ajuda a divulgar informações e conceitos sobre a gestão fiscal, favorecendo a compreensão e a intensificação da participação social de cada cidadão nos processos de geração, aplicação e fiscalização dos recursos públicos.
Referências
https://www.oguiafinanceiro.com.br/textos/impostos-federais-estaduais-e-municipais/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário esquematizado. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.
Autora:
Carolina Hauer
Episódio 16
Os impostos nos preços dos alimentos e dos produtos
Episódio 16 | Os impostos nos preços dos alimentos e dos produtos
Você sabia que quando compra um alimento, produto ou contrata um serviço existem nos preços diversos imposto?
E não são só impostos, há outros tributos incluídos nos preços dos alimentos produtos e serviços.
Mas o que são tributos?
Os Tributos são valores que devem ser pagos ao poder público e o seu pagamento é obrigatório. Através dos tributos a sociedade dá uma parte de sua renda para custear atividades do Estado, como saúde, escolas, construção de praças e obras públicas etc.
Há cinco tipos de tributos, quais sejam: impostos, taxa, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuição especial.
Segundo estudo realizado pelo IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – no ano de 2021, a tributação média, incluindo os impostos e contribuições, incidente no preço dos alimentos no Brasil é de aproximadamente 22,5%. Esse valor varia de acordo com o tipo de alimento e de cada Estado.
Quando um alimento é comprado por R$ 100,00, por exemplo, em média R$ 22,50 são impostos e contribuições que são cobrados e repassados para o governo federal e estadual.
Apesar de a tributação em alimentos no Brasil ser maior do que em outros países, ele é menor do que muitos outros produtos.
O IBPT concluiu que os 10 produtos com a maior carga tributária no Brasil são:
1º lugar: cigarro - cerca de 83,32% do preço.
2º lugar: cachaça – cerca 81,87% do preço.
3º lugar: casaco de pele de vison – cerca de 81,86% do preço.
4º lugar: perfumes importados – cerca de 78,99% do preço.
5º lugar: caipirinha – cerca de 76,66% do preço.
6º lugar: videogame – cerca de 72,18% do preço.
7º lugar: arma de fogo - cerca de 71,58% do preço
8º lugar: maquiagem e produtos importados – cerca de 69,53% do preço.
9º lugar: perfume nacional – cerca de 69,13% do preço.
10º lugar: smartphones importados – cerca de 68,76% do preço.
Os tributos também estão nos preços dos serviços?
Sim, também estão. Representam em torno de 19% do preço do serviço.
Sabe quais são os tributos que incidem nos preços dos produtos, alimentos e serviços e a quem é pago?
ISS – Imposto Sobre Serviços – ao Município
ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ao Estado
II – Imposto de Importação – à União
COFINS- Contribuição para financiamento e seguridade social – à União
PIS – Contribuição para o Programa de Integração Social – à União
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica -à União
CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido - à União
Desde 2013, por meio da Lei nº 12.741, de dezembro de 2012, existe a obrigatoriedade da informação referente a carga tributária de cada produto vendido ou serviço prestado ao consumidor final
Sugestão de música: Djavan - imposto
Referências
https://ibpt.com.br
https://empreendedor.com.br/noticia/consumidor-brasileiro-paga-em-media-225-de-tributos-sobre-os-alimentos/#:~:text=Gest%C3%A3o-,Consumidor%20brasileiro%20paga%2C%20em%20m%C3%A9dia%2C%2022%2C5%25%20de,acordo%20com%20os%20estados%20nacionais).
https://www.contabeis.com.br/noticias/47343/veja-o-ranking-dos-10-produtos-com-mais-impostos-no-brasil/
https://impostometro.com.br/home
https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2019/09/02/voce-sabe-quanto-paga-de-imposto-em-cada-produto.ghtml
Autora:
Sandra Marlete Jankovski
Episódio 17
Função social do tributo para superação de desigualdades
Episódio 17 | Função social do tributo para superação de desigualdades
Para existir organização social no país é preciso que toda sociedade participe do pacto social
Nele o Estado tem a função de cuidar das pessoas, garantindo-lhes o acesso aos serviços públicos e a justiça social.
O Brasil é um Estado democrático de direito (Artigo 1° da CF/88) guiado pelas Leis e baseados no poder do povo. Para que o estado garanta os direitos sociais previstos na Constituição federal, necessita de recursos financeiros, mas o Estado por si não produz dinheiro algum.
Como resolver esse problema sendo tanto os serviços que o Estado precisa oferecer?
É aí que surge o dever da sociedade pagar tributos para financiar a justiça, educação, saúde, segurança, assistência social, limpeza urbana, pavimentação de ruas e estradas e muitos outros serviços púbicos.
Quem tem mais recursos paga mais tributos para financiar o acesso aos serviços para aqueles que tem menos. O Estado pode cobrar tributos sobre a renda, sobre o patrimônio e sobre o consumo das pessoas. No Brasil existe alta concentração de renda. Isto significa que existem poucas pessoas com bastante riqueza e grande parte da população com uma renda baixa. Para enfrentar esse problema o governo desenvolve politicas publicas utilizando dinheiro dos tributos, para melhorar a distribuição de renda aos mais pobres.
A Constituição Federal em seu Artigo 3° - CF/88 diz: “constituí objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
- Construir uma sociedade livre, justa e solidaria;
- Erradicar a pobreza e a marginalização;
- Reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- Promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Não é possível construir uma sociedade mais justa se não houver a cobrança dos tributos, pois para desenvolver os projetos sociais são necessários os recursos financeiros.
As políticas públicas de redistribuição de renda são realizadas pelo Estado da seguinte forma:
- Disponibilizando escola, saúde, segurança pública para quem não tem condições de acessar esses serviços pagos;
- Implantando os programas sociais de renda mínima como bolsa família, os benefícios de prestação continuada (BPC), o auxílio emergencial e os demais benefícios vinculados ao Cadastro Único;
- Salário Desemprego, para aqueles que perdem o emprego;
- Cursos técnicos para capacitar as pessoas para o mercado de trabalho;
- Redução de impostos sobre os produtos de primeira necessidade.
Vimos acima algumas maneiras de fazer politicas publicas usando dinheiro dos tributos e redistribuir a renda na sociedade.
Cobra-se mais tributos dos mais ricos e disponibiliza benefícios sociais para as pessoas mais pobres ou que estão em situação de vulnerabilidade social. Isso melhora a qualidade de vida de quem mais necessita, reduz a desigualdade social e faz-se justiça social.
Nesse contexto os tributos tem um papel muito importante: melhora a qualidade de vida de quem mais precisa, através dos serviços públicos e dos benefícios sociais oferecidos.
A função social do tributo só tem efeito na prática, se os serviços públicos forem de qualidade e realmente chegarem à população. Para isso é essencial a participação da sociedade fiscalizando o gasto público e a qualidade dos serviços prestados.
Os cidadãos destinatários das políticas públicas e de proteção social também precisam conhecer melhor seus direitos e exigir transparência das informações governamentais
Autor
Moacir Borges da Silva
Auditor Fiscal – Receita Estadual do Paraná
Episódio 18
A cobrança de tributos sobre o consumo de produtos, bens e serviços
Episódio 18 | A cobrança de tributos sobre o consumo de produtos, bens e serviços no dia a dia dos estudantes
Você sabia que no preço dos produtos que os estudantes usam diariamente estão embutidos os tributos?
Pagamos os tributos junto com o valor da compra, e o comerciante fica encarregado de repassar ao governo. Por exemplo o caderno possui uma carga tributária aproximada de 35%, a caneta 49% e o papel sulfite 37%. Os livros didáticos possuem tributos menores em torno de 15%, pois parte dos impostos não são cobrados para facilitar o acesso dos estudantes aos livros.
No tênis temos uma carga tributária de 44% e na mochila cerca de 39%. Também há tributos nos alimentos. Produtos que compõem a cesta básica, essenciais para sobrevivência, têm carga tributária menor e por consequência preços menores. Assim facilita o consumo por parte das pessoas com menor renda. Por exemplo arroz, feijão, pão e leite possuem carga tributária em torno de 17%.
Produtos não essenciais para sobrevivência tem carga tributária maior. Por exemplo 45% do preço do refrigerante, 37% do preço do biscoito e 39% do preço do sorvete são tributos.
A quantia média que pagamos em tributos deverá estar descrita na nota fiscal. É obrigatório por lei (Lei n° 12.741/2012 – valor dos tributos pagos na nota fiscal). Por isso peça sempre nota fiscal, para saber quanto está pagando.
No preço dos serviços prestados também existem tributos. Na telefonia pagamos 46%, nos serviços de internet 40%, e no transporte coletivo em torno de 34%. Os tributos podem ser cobrados sobre a renda, sobre o patrimônio e o consumo de produtos e serviços.
Neste tópico estamos conhecendo um pouco mais dos tributos sobre o consumo, presentes no dia a dia dos estudantes. É a Constituição Federal que ordena o dever da sociedade de pagar tributos e a quem devem ser pagos: ao Estado, à União ou ao Município.
O mais importante Tributo Estadual sobre o consumo é o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que está embutido nos preços dos produtos. Parte do ICMS que o estado arrecada, é repassado aos municípios através do Índice de Participação dos Municípios (IPI).
Os mais importantes tributos pagos à União e que incidem sobre consumo são:
1) Imposto sobre produtos industrializados (IPI) – Paga as despesas gerais da União;
2) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), destinada à previdência, saúde e assistência social dos trabalhadores;
3) Programa de Integração Social (PIS) – destinado a pagar por exemplo o Salário-Desemprego dos trabalhadores.
O tributo Municipal que mais impacta no consumo é o Imposto Sobre Serviços (ISS) – que é repassado no preço, quando pagamos por exemplo um serviço de advogado, serviço de salão de beleza, barbearia e outros.
Os tributos Estaduais, Federais e Municipais que os estudantes pagam sobre o consumo do dia a dia, financiam os serviços públicos como saúde, segurança e a educação, beneficiando principalmente a população mais vulnerável economicamente.
A educação é direito de todos e dever do Estado (C.F/88 – artigo 205). As escolas da rede pública precisam de estrutura física, recursos humanos, merenda escolar, material de limpeza e serviços de informática para funcionarem. Mas como conseguir o dinheiro para tudo isso, se o Estado por si só não produz dinheiro algum? A sociedade é quem contribui pagando os tributos sobre o consumo, sobre a renda e sobre o patrimônio. A lei prevê que 25% da arrecadação de tributos deve ser aplicada na educação.
Portanto o tributo tem uma função social muito importante, pois garante o acesso à educação pública para mais de 80% dos estudantes no Brasil.
REFERÊNCIAS
https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/7199611580.pdf https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf
Autor
Moacir Borges da Silva
Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná
Episódio 19
Diferença entre tributos municipais, estaduais e federais
Episódio 19 | Diferença entre tributos municipais, estaduais e federais
Durante nossas vidas, nos deparamos com diversos impostos a serem pagos. Independente de ser pessoa física ou jurídica (cidadão ou empresa), as cobranças são realizadas em diversos valores. Quando se fala em impostos, é comum que aconteça uma confusão em relação a outros termos, como tributos, taxas e contribuições. Frequentemente utilizados como sinônimos, os conceitos tratam de cobranças e obrigações diferentes.
Tributo é o nome dado a todos os pagamentos obrigatórios feitos por pessoas físicas ou jurídicas que não sejam considerados sanções. Ainda, eles devem estar previstos em lei para que possam ser cobrados. Com os valores arrecadados o Estado/Governo tem condições de cumprir as obrigações e manter o pleno funcionamento. Porém, os tributos podem ser de diferentes tipos: impostos, taxas e contribuições. É cobrado porque ele é o custo da vida em sociedade, onde os bens e serviços públicos são custeados pelos tributos pagos.
Diretamente, os tributos revertem para a sociedade em forma dos bens e serviços públicos, tais como: segurança pública, saúde, educação, justiça, sistemas de transportes etc. Indiretamente, seu retorno para a vida social está nos efeitos na distribuição de renda (ao arrecadar dinheiro de quem tem para distribuir a quem não tem, os tributos potencialmente reduzem as desigualdades sociais), no incentivo ao desenvolvimento regional ou setorial, na regulação do comércio interno e externo.
Então, imposto é um tipo de tributo recolhido com determinada destinação. Com eles é possível arrecadar valores para que os órgãos públicos continuem trabalhando. Muitos são destinados a despesas com educação, saúde e outros serviços básicos. De maneira geral, eles têm incidência sobre o patrimônio obre a renda e sobre o consumo de mercadorias ou serviços. Por fim, eles não são vinculados a contraprestações do Estado.
Já as taxas são recolhidas para custear serviços específicos do poder público. Por exemplo, a taxa de coleta de lixo nos municípios. Nesse caso, há contraprestação. Ou seja, o contribuinte paga para se beneficiar de algum serviço.
As contribuições também são tributos com destinação específica e podem ser de dois tipos: de melhoria ou especial. No primeiro caso, elas são recolhidas quando as ações do poder público levam a valorização imobiliária. Assim, elas visam ajudar no custeio das obras. No segundo caso elas são usadas para financiar demandas específicas. Um exemplo é a Contribuição destinada à Iluminação Pública (CIP).
Existem diversos tipos de impostos no Brasil, cuja diferença trata de quem é o responsável pela cobrança. Eles podem ser federais, estaduais ou municipais. Além disso, cada um tem origem, base de cálculo e finalidades específicas. Para isso temos que analisar a Constituição Federal de 88 que é o “coração” do Sistema Tributário Nacional.
Nos artigos 145 a 162 da CF:
se encontram os princípios gerais da tributação;
se encontram as competências tributárias da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal,
é estabelecida a forma de repartição das receitas tributárias e respectivas vinculações compulsórias e;
as limitações ao poder de tributar.
O art. 145/CF estabelece o poder de tributar. Este poder integra a atividade financeira do estado. Isto porque, o estado deve, através de políticas públicas, atender às necessidades públicas, definidas politicamente.
O poder de tributar do estado emana do povo, isto ocorre porque somos nós que elegemos os nossos políticos/representantes, os quais instituem os tributos em nosso nome. No exercício de sua soberania, o Estado exige que os indivíduos lhe forneçam os recursos de que necessita, ao instituir o tributo. O “poder de tributar” é então um aspecto da soberania Estado Brasileiro. Importante sabermos que o poder de tributar é limitado pelos direitos humanos e pelos direitos e garantias fundamentais (nos termos do art. 5/CF).
Os impostos federais são aqueles cobrados de pessoas ou empresas e arrecadados pela União. A principal função é fornecer subsídio para custear as despesas públicas. Logo, eles podem ser usados para serviços de saúde, educação, segurança e outras obrigações do Estado Brasileiro. Essa é a chamada função fiscal desses tributos. Porém, eles também podem ser usados como ferramenta do Governo para controle da economia. Por suas características, a finalidade é conhecida como função extrafiscal. Impostos federais são responsáveis por cerca de 60% (sessenta por cento) do total das arrecadações de impostos no país, sendo os que existem em maior quantidade e também são os mais reconhecidos por suas siglas.
Os impostos estaduais, por outro lado, têm como função arcar com os custos dos serviços que são de responsabilidade dos 26 estados e do DF. A sua relação é com a administração do Governo estadual e os serviços públicos de sua responsabilidade (escolas, universidades e rodovias estaduais, por exemplo). São responsáveis por cerca de 28% (vinte e oito por cento) da arrecadação total.
Por fim, os impostos municipais são de competência de cada município para a administração pública local. A arrecadação auxilia a implementação de serviços e manutenções na cidade, como escolas municipais, unidades de saúde, entre outras. Estes captam 5,5% do total nacional.
Quais são os impostos Federais:
II: Imposto sobre Importação, para mercadorias trazidas do exterior.
IOF: Imposto sobre Operações Financeiras, sobre financiamentos, empréstimos, ações e operações financeiras
IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados, cobrado da indústria
IRPF: Imposto de renda pessoa física, com relação à renda do cidadão
IRPJ: imposto de renda da pessoa jurídica, sobre o CNPJs
COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, das empresas
PIS: Programa de Integração Social, com objetivo de financiamento de alguns benefícios
CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, sobre o período base
INSS: Instituto Nacional do Seguro Social, que garante proteção aos cidadãos
Os impostos Estaduais:
ICMS: Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, na movimentação das mercadorias em geral
IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, como forma de legalizar a circulação dos veículos
ITCMD: Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, sobre o repasse de bem, em caso de morte ou doação.
Os impostos Municipais:
IPTU: Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana, para propriedades com construção em meio urbano
ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, destinados aos cofres públicos
ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, em transferência imobiliária
TCL: Taxa de coleta de lixo
Referências
Fonte:https://www.oguiafinanceiro.com.br/textos/impostos-federais-estaduais-e-municipais/ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário esquematizado. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.
PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário: completo. 8ª ed. Livraria do Advogado Editora, Porto Alegre, 2014.
Autora
Carolina Chaves Hauer
Episódio 20
Controle social dos Gastos Públicos e Transparência das informações
Episódio 20 | Controle social dos Gastos Públicos e Transparência das informações
O controle social dos gastos públicos é realizado quando os cidadãos participam, opinam e fiscalizam a gestão pública, na aplicação dos recursos arrecadados com os impostos. Estes tem como função primordial no pagamento dos serviços públicos como saúde, educação, segurança, assistência social e muitos outros que são oferecidos à sociedade.
O Brasil constitui-se num Estado Democrático de Direito, conforme está definido no artigo 1º da Constituição Federal do Brasil. Isso significa que a vida em sociedade deverá ser democraticamente baseada na vontade do povo, e regida por leis.
Dessas premissas temos as eleições, onde é o povo que elege os seus representantes para que atendam os interesses do bem comum.
Assim, o voto é uma forma muito importante de exercer o controle social, pois o cidadão é que escolhe os prefeitos, governadores, presidente da República, vereadores, deputados e senadores, que na sua opinião melhor atenderá o interesse da sociedade. Votar conscientemente e acompanhar o trabalho do representante eleito é muito importante. Ajuda a prevenir a corrupção dentro da gestão pública e coíbe o uso ineficiente do dinheiro dos impostos.
Além do voto, existem outras ferramentas através do qual é possível à população fazer o controle social:
a) as audiências públicas onde o gestor público conversa com a população e presta conta de onde está sendo aplicado o dinheiro público;
b) o orçamento participativo, onde a confecção do orçamento anual é feita com a participação direta da população; O povo analisa e opina sobre as prioridades dos investimentos, deixando de ser um simples coadjuvante e passa a ser protagonista ativo da gestão pública;
c) a participação dos cidadãos em Observatórios Sociais, onde a sociedade civil se organiza para fiscalizar as contas públicas. A primeira experiência neste formato surgiu na cidade de Maringá no ano de 2006. Hoje existem muitos observatórios por todo o Brasil.
Outro importante mecanismo de acesso dos cidadãos às informações sobre a gestão pública são os Portais da Transparência municipais, estaduais e federais. Estão dispostos na internet e surgiram em decorrência das exigências dispostas nas chamadas Leis da Transparência Públicas.
São elas:
a) Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, que ajuda cerca de 5.500 municípios brasileiros a ter uma gestão dos recursos mais eficiente e responsável.
b) Lei da Transparência nº 131/2009, onde os órgãos públicos federais, estaduais e municipais estão obrigados a divulgarem em tempo real as receitas arrecadadas e as despesas, ou seja, onde o dinheiro público está sendo gasto.
c) Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011, que permite aos cidadãos requererem informações dos órgãos públicos, inclusive sobre onde está sendo aplicado o dinheiro dos impostos;
Acesse na internet o Portal da Transparência do seu município, do Estado e da União, para melhor conhecimento do assunto.
Conclui-se que para que as ferramentas de controle social surtam os efeitos benéficos que é o dinheiro público sendo aplicado com eficiência e sem desperdício, depende da capacidade de mobilização da sociedade e do seu desejo de contribuir. É importante que cada cidadão assuma a tarefa de participar e acompanhar a gestão governamental de perto. Isso ajudará a melhorar a utilização dos recursos financeiros disponíveis e melhor qualidade no serviços públicos prestados.
Exercer a fiscalização sobre a correta aplicação do dinheiro público através dos mecanismos existentes, é um direito. Exercer este direito é exercer a nossa cidadania.
Uma democracia forte só acontece quando há grande participação popular na vida pública. Cidadãos que são conhecedores do que acontece na administração de suas cidades, estados e de seu país, podem propor melhorias e cobrar dos governantes eleitos pelo voto popular para que elas sejam efetivadas. Também é estabelecida uma relação mais harmoniosa entre o Estado e os cidadãos.
Referências
https://www.sisgov.com/transparencia-acesso-informacao/
https://www.politize.com.br/controle-social-o-que-voce-tem-a-ver/
https://jus.com.br/artigos/73719/a-importancia-dos-controles-institucional-e-social-dos-gastos-publicos
http://www.transparencia.pr.gov.br/pte/assunto/8/211?origem=4
https://osbrasil.org.br
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm (Lei de Responsabilidade Fiscal)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Autor
Rosa Fatima dos Santos
Auditora Fiscal da Receita Estadual do Paraná