CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA 18/10/2016 - 10:30

Acontece hoje, 18/10/2016, 14h, a palestra CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ministrada pelo Procurador do Estado DR. EDUARDO MOREIRA LIMA RODRIGUES DE CASTRO.

Serão abordados conhecimentos básicos sobre os crimes contra a ordem tributária, praticados por particulares e por funcionários públicos, regulamentados pela Lei n. 8.137/90 e também penas disciplinares dispostas nos arts. 108 a 110 da Lei Complementar n. 131/2010, com alterações da Lei Complementar n. 192/2015.

LOCAL

A palestra será realizada na 1.ª DRR – Curitiba, situada na rua Loureço Pinto, 50, Curitiba – PR, com transmissão por webcast para as delegacias regionais.

Para assistir, acesse:
webcast.pr.gov.br/esat/eventos/42


DATA, HORÁRIO E CARGA HORÁRIA
A palestra será realizada em 18/10/2016, das 14 às 18 horas, com carga horária de 4 horas.


Conteúdo Programático:

1. Crimes contra a Ordem Tributária: Noções Gerais. Fundamentos Legais. Espécies. Bem Jurídico Tutelado. Constitucionalidade. O Papel dos Agentes da Receita e o Papel do Ministério Público. Representação Fiscal para fins penais.
2. Disposições comuns às várias espécies de crimes contra a ordem tributária. Elemento Subjetivo do Crime. Crimes plurissubsistentes. Condutas (omissivas, comissivas e mistas). Sujeito Ativo do Crime. Concurso de Agentes. Sujeito Passivo. Juízo Competente. Desnecessidade de Inquérito Policial. Independência Relativa das Esferas (penal e administrativa). Ausência de caráter autônomo dos “crimes meios”. Suspensão do Processo-Crime pelo Parcelamento. Extinção da Punibilidade. Prescrição. Princípio da Insignificância. Pagamento e extinção da punibilidade. Decisão judicial em Ação Anulatória de Crédito Tributário.
3. Crimes previstos no art. 1º da Lei n. 8.137/90. Tipos penais. Exemplos. Peculiaridades. Crimes de Dano e de Mera Conduta. Aplicação aos Tributos Estaduais.
4. Crimes previstos no art. 2º da Lei n. 8.137/90. Tipos penais. Exemplos. Peculiaridades. Crimes de Dano e de Mera Conduta. Aplicação aos Tributos Estaduais.
5. Descaminho (CP, art. 334). Exemplos. Peculiaridades. Aplicação aos Tributos Estaduais.
6. Crimes praticados por Agentes Públicos. Lei n. 8.137/90, art. 3º (tipos penais e peculiaridades). Facilitação de Descaminho. Corrupção Passiva, Concussão e Excesso de Exação.
7. Efeitos da condenação transitada em julgado do servidor público. Sanções disciplinares (LC 131/2010). Certeza da obrigação de reparar o dano.


 

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